PROCURADOR FEDERAL



Ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que trata o artigo 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, quais sejam:

I - a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;

II - as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV - a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.  

O ingresso na carreira de Procurador Federal se dá mediante concurso público de provas e títulos.

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