PROCURADOR DO MUNICÍPIO
A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município em juízo .
À Procuradoria-Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete:
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representar, judicial e extrajudicialmente, o Município;
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assessorar juridicamente a administração direta, autárquica e fundacional;
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planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas de interesse do Município;
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cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e realizar a arrecadação dos valores executados;
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assessorar a administração direta, autárquica e fundacional na elaboração e análise de projetos de lei e demais atos normativos;
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apurar pedidos indenizatórios ao Município, quando envolvam a administração direta, autárquica e fundacional;
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apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos municipais do Poder Executivo, englobando administração direta, autárquica e fundacional; e
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realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
O cargo costuma denominar-se procurador do município e o ingresso é mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
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