PROCURADOR DO ESTADO



A Procuradoria Geral do Estado, instituição de natureza permanente vinculada diretamente ao Governador, tem, além de outras, as seguintes atribuições:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;

II - representar com exclusividade a Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas;

III - exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;

IV - propor ao Governador medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;

V - exercer as funções de Consultoria Jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado;

VI - promover privativamente a cobrança da dívida ativa em todo o Estado;

VII - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais ou municipais, por determinação do Governador;

VIII - representar aos órgãos competentes sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais diante da Constituição Estadual, por determinação do Governador ou solicitação do Prefeito ou Presidente da Câmara interessado;

IX - representar, a juízo do Governador, ao Procurador Geral da República para que seja estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal a interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;

X - representar, a juízo do Governador, ao Procurador Geral da República para que promova perante o Supremo Tribunal Federal a avocação de causas processadas perante quaisquer juízos, nas hipóteses prevista as na legislação federal pertinente;

XI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Estadual;

XII - representar ao Governador sobre providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;

XIII - propor ao Governador ou aos Secretários de Estado as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa, tanto na Administração centralizada como na descentralizada;

XIV - prestar assistência jurídica aos municípios; 

XVI - propor ação civil pública.

O ingresso na carreira de Procurador do Estado se dá mediante concurso público de provas e títulos.

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