DELEGADO DE POLÍCIA



O Delegado de Polícia Civil é o funcionário público que chefia uma Delegacia de Polícia Estadual. O cargo é concursado e exige-se que o candidato seja bacharel em direito.

O cargo foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do Chefe de Polícia para o município da Corte e para cada uma das Províncias do Império, bem como, os cargos de delegado e subdelegado. Na capital do Império as três autoridades eram nomeadas pelo Imperador, enquanto nas Províncias por seus Presidentes.

Em obediência ao Decreto nº 584, de 19 de fevereiro de 1849, os delegados e subdelegados deviam usar faixas nas cores verde e amarela, designativas das suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.

O Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941), confere ao Delegado de Polícia o status de Autoridade Policial (Art. 4º, caput). Sua formação profissional é realizada na academia de polícia do seu Estado.

São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, elaborando Portarias, despachos interlocutórios e relatórios finais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como, representar pela decretação judicial de prisões temporárias; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado; realizar atividades afins ou correlatas.

Em conformidade com o § 4º, do artigo 144, da Constituição Federal brasileira, cabe aos Delegados de Polícia a chefia ou direção geral das polícias civis estaduais.

Fonte: https://blogdodelegado.wordpress.com/artigos/a-carreira-de-delegado-de-policia-a-inamovibilidade-e-a-irredutibilidade-de-vencimentos/

O ingresso na carreira se dá por concurso público de provas e títulos e o cargo inicial é o de delegado de polícia civil. 

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